O contexto
A RDC 727/2022 estabeleceu novas regras de rotulagem nutricional para alimentos embalados, incluindo:
- Tabela nutricional atualizada
- Lupa frontal para alta concentração de açúcar, gordura saturada e sódio
- Alegações padronizadas
- Informações obrigatórias adicionais
A regra foi publicada com prazo de transição longo para a indústria. O prazo terminou em 31 de março de 2026.
O que o rótulo precisa ter
- Tabela nutricional com novos valores e formatos
- Lupa frontal "ALTO EM" quando aplicável (açúcar, gordura sat., sódio acima dos limites)
- Declaração de adoçantes (quando contém)
- Indicação clara de alergênicos
- Lote, data de fabricação e validade padronizados
- Origem do produto (quando aplicável)
- Composição completa em ordem decrescente
- Alegações apenas as permitidas
Riscos para empresas não adequadas
Produtos em rótulo antigo, em qualquer ponto da cadeia, estão sujeitos a APREENSÃO. Fiscalizações cruzam lote, data de fabricação e formato do rótulo.
- Apreensão da mercadoria
- Recolhimento compulsório do mercado
- Multa sanitária por unidade ou lote
- Suspensão da fabricação
- Notificação ao Procon (defesa do consumidor)
- Reputacional — registro do incidente em sistemas públicos
Quem ainda não adequou
Empresas que perderam o prazo devem:
- Inventário imediato dos SKUs com rótulo antigo
- Parar produção em rótulo antigo
- Notificar distribuidores e revendas sobre os SKUs em transição
- Recolher e re-rotular quando possível
- Comunicar à ANVISA ações tomadas
A reação rápida atenua a sanção. A omissão agrava.
Erros comuns no novo rótulo
Lupa frontal mal aplicada
- Lupa onde não precisa
- Falta lupa onde precisa
- Tamanho/posição fora do padrão técnico
Tabela nutricional incorreta
- Cálculo errado dos novos valores
- Formato fora do padrão da Resolução
- Falta de declaração de adoçantes
Alergênicos
- Não-declaração quando aplicável
- Declaração imprecisa
Alegações
- Uso de claims não permitidos
- "Sem açúcar" sem cumprir definição técnica
- "Fonte de" sem atender aos critérios
Próximos passos
A ANVISA segue atualizando regras específicas por categoria (lácteos, embutidos, ultraprocessados em geral). Indústria precisa manter equipe regulatória ativa para acompanhar atualizações.
Conclusão
Rotulagem não é "embalagem bonita". É documento técnico-legal. Quem subestimou o prazo de adequação está em risco regulatório imediato. Quem ainda não começou deve começar hoje.
