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Rotulagem de alimentos: prazo de adequação final foi 31 de março de 2026

O prazo final para adequação à nova rotulagem de alimentos venceu em 31 de março de 2026. Empresas com produtos em rótulo antigo a partir dessa data estão em infração sanitária.

O contexto

A RDC 727/2022 estabeleceu novas regras de rotulagem nutricional para alimentos embalados, incluindo:

  • Tabela nutricional atualizada
  • Lupa frontal para alta concentração de açúcar, gordura saturada e sódio
  • Alegações padronizadas
  • Informações obrigatórias adicionais

A regra foi publicada com prazo de transição longo para a indústria. O prazo terminou em 31 de março de 2026.

O que o rótulo precisa ter

  • Tabela nutricional com novos valores e formatos
  • Lupa frontal "ALTO EM" quando aplicável (açúcar, gordura sat., sódio acima dos limites)
  • Declaração de adoçantes (quando contém)
  • Indicação clara de alergênicos
  • Lote, data de fabricação e validade padronizados
  • Origem do produto (quando aplicável)
  • Composição completa em ordem decrescente
  • Alegações apenas as permitidas

Riscos para empresas não adequadas

Apreensão

Produtos em rótulo antigo, em qualquer ponto da cadeia, estão sujeitos a APREENSÃO. Fiscalizações cruzam lote, data de fabricação e formato do rótulo.

  • Apreensão da mercadoria
  • Recolhimento compulsório do mercado
  • Multa sanitária por unidade ou lote
  • Suspensão da fabricação
  • Notificação ao Procon (defesa do consumidor)
  • Reputacional — registro do incidente em sistemas públicos

Quem ainda não adequou

Empresas que perderam o prazo devem:

  1. Inventário imediato dos SKUs com rótulo antigo
  2. Parar produção em rótulo antigo
  3. Notificar distribuidores e revendas sobre os SKUs em transição
  4. Recolher e re-rotular quando possível
  5. Comunicar à ANVISA ações tomadas

A reação rápida atenua a sanção. A omissão agrava.

Erros comuns no novo rótulo

Lupa frontal mal aplicada

  • Lupa onde não precisa
  • Falta lupa onde precisa
  • Tamanho/posição fora do padrão técnico

Tabela nutricional incorreta

  • Cálculo errado dos novos valores
  • Formato fora do padrão da Resolução
  • Falta de declaração de adoçantes

Alergênicos

  • Não-declaração quando aplicável
  • Declaração imprecisa

Alegações

  • Uso de claims não permitidos
  • "Sem açúcar" sem cumprir definição técnica
  • "Fonte de" sem atender aos critérios

Próximos passos

A ANVISA segue atualizando regras específicas por categoria (lácteos, embutidos, ultraprocessados em geral). Indústria precisa manter equipe regulatória ativa para acompanhar atualizações.

Conclusão

Rotulagem não é "embalagem bonita". É documento técnico-legal. Quem subestimou o prazo de adequação está em risco regulatório imediato. Quem ainda não começou deve começar hoje.