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Recolhimento de alisantes de cabelo e odorizadores: o que a ANVISA tem proibido e por quê

Alisantes capilares e odorizadores estão entre os produtos mais frequentemente recolhidos pela ANVISA. Entender por quê é a forma mais barata de evitar virar manchete.

Por que ANVISA recolhe alisantes

Os recolhimentos têm geralmente quatro causas:

  1. Composição irregular — uso de ingredientes proibidos como formol, glutaraldeído acima do permitido, ácido glicólico em concentração inadequada
  2. Falta de registro — produto comercializado sem peticionamento prévio
  3. Alegação não permitida — "alisamento permanente sem química" (tecnicamente impossível) ou claims terapêuticos
  4. Risco à saúde comprovado — irritação, alopecia, queimadura química documentada
Formol e cosmético

Formol e formaldeído NÃO são autorizados como ativos alisantes em cosméticos no Brasil. A ANVISA permite apenas como conservante em concentrações muito baixas. Produto declaradamente alisante com formol é IRREGULAR — independentemente da marca ou do canal.

Odorizadores: por que recolhimentos

Odorizadores domésticos (sprays, difusores, eletrônicos) seguem regras de saneantes. Recolhimentos típicos vêm de:

  • Falta de registro como saneante
  • Composição não declarada corretamente
  • Risco respiratório comprovado em testes
  • Embalagem inadequada com risco de vazamento ou má conservação
  • Rotulagem irregular — falta de pictograma, advertências

Como sua empresa se protege

Para alisantes

  1. Composição cumprida estritamente dentro das listas de ingredientes permitidos
  2. Teste de estabilidade completo e atualizado
  3. Teste de irritabilidade dérmica com metodologia aceita
  4. Rotulagem com TODOS os ingredientes (INCI)
  5. Sem claims de "permanente", "sem química", "natural" se não couber tecnicamente
  6. Treinamento de profissionais (salões) sobre aplicação correta
  7. Sistema de cosmetovigilância ativo

Para odorizadores

  1. Registro/notificação como saneante
  2. Composição validada e dentro de limites técnicos
  3. Rotulagem completa com pictogramas de risco
  4. Teste de estabilidade e segurança comprovada
  5. Boas Práticas de Fabricação vigentes

Quando o recolhimento é inevitável

  • Comunicação imediata à ANVISA
  • Plano de recolhimento com cronograma
  • Comunicação ao mercado (distribuidores, revendas, consumidores)
  • Logística reversa documentada
  • Análise de causa-raiz para evitar repetição

Empresa que recolhe rápido e transparente perde produto. Empresa que esconde, perde marca.