PGRS — Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Aplicação: empresas em geral — indústria, comércio, serviços, construção civil.
Base legal: Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
Quem fiscaliza: órgão ambiental (estadual e municipal predominantemente, IBAMA em casos federais).
Resíduos cobertos: resíduos sólidos urbanos não-domiciliares + perigosos + da construção civil + de mineração + agroindustriais + de logística reversa, etc.
PGRSS — Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Aplicação: estabelecimentos de saúde — hospitais, clínicas, laboratórios, drogarias, farmácias, consultórios, postos de saúde, banco de sangue, necrotérios, serviços de imagem com radioativos, etc.
Base legal: RDC ANVISA 222/2018 + Resolução CONAMA 358/2005.
Quem fiscaliza: ANVISA + vigilância sanitária + órgão ambiental.
Resíduos cobertos: classes específicas de RSS (A, B, C, D, E).
As 5 classes de RSS (PGRSS)
Classe A — Infectantes
Resíduos com possível presença de agentes biológicos:
- A1: tecidos, órgãos, sangue
- A2: animais de pesquisa, microrganismos
- A3: peças anatômicas humanas
- A4: outros infectantes
- A5: agentes com risco biológico maior
Acondicionamento: saco branco leitoso, símbolo de risco biológico.
Classe B — Químicos
Resíduos com substâncias químicas perigosas:
- Quimioterápicos
- Medicamentos vencidos
- Mercúrio, prata, chumbo
- Reagentes laboratoriais
- Saneantes específicos
Acondicionamento: específico por composto.
Classe C — Radioativos
Resíduos com radionuclídeos:
- Materiais de medicina nuclear
- Iodo radioativo
- Tecnécio
Regulamentação adicional: CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).
Classe D — Comuns
Não perigosos, equiparados a resíduos domiciliares:
- Papel
- Plástico
- Restos de comida
- Embalagens não contaminadas
Classe E — Perfurocortantes
- Agulhas
- Bisturis
- Lâminas
- Vidros
- Ampolas quebradas
Acondicionamento: caixa rígida amarela.
Confundir classe A com D (descartar gaze contaminada como lixo comum, p.ex.) é falha grave — risco biológico real + autuação da Vigilância Sanitária + risco trabalhista.
Conteúdo do PGRS
- Diagnóstico dos resíduos gerados (tipos, quantidades)
- Classificação conforme NBR 10.004
- Sistemas de armazenamento, coleta, transporte
- Tratamento e disposição final
- Plano de minimização (3R)
- Metas
- Responsabilidades
- Cronograma
Conteúdo do PGRSS
- Diagnóstico dos RSS gerados por classe
- Procedimentos para segregação na origem
- Acondicionamento conforme classe
- Armazenamento temporário e externo
- Transporte interno e externo
- Tratamento (autoclavação, incineração, etc.)
- Disposição final
- Programa de qualificação de pessoal
- Indicadores e metas
- Plano de contingência
Quem precisa de qual
| Estabelecimento | PGRS | PGRSS | |---|:---:|:---:| | Hospital | × | ✓ | | Indústria de alimentos | ✓ | × | | Drogaria/farmácia | × | ✓ | | Laboratório de análises clínicas | × | ✓ | | Indústria farmacêutica | ✓ | × | | Construção civil | ✓ | × | | Consultório médico/odontológico | × | ✓ | | Banco de sangue | × | ✓ | | Centro de pesquisa biomédica | × | ✓ | | Restaurante | ✓ | × | | Salão de beleza com procedimentos | × | ✓ |
Documentação correlata
Ambos exigem:
- Contratos com transportador e destinador
- MTRs (Manifestos de Transporte de Resíduos)
- CDF (Certificado de Destinação Final)
- Licenças dos prestadores
Conclusão
PGRS para empresa geral. PGRSS para serviço de saúde. Quem tem operação mista (laboratório dentro de indústria, p.ex.) pode precisar dos DOIS. Diagnóstico inicial bem feito evita autuação por escolher o errado.
