Voltar ao blog

NR-35: trabalho em altura — quando é obrigatório e como prevenir quedas

Acima de 2 metros, qualquer queda pode ser fatal. A NR-35 é a resposta — Análise de Risco, Permissão de Trabalho, treinamento específico, EPIs adequados.

O que é trabalho em altura

Conforme a NR-35:

"Trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2,00m do nível inferior, onde haja risco de queda"

A interpretação prática:

  • Telhados, lajes em construção
  • Andaimes e plataformas
  • Estruturas elevadas
  • Manutenção em pontos altos
  • Postes e torres
  • Cobertura e poda de árvore
  • Trabalho em escadas acima de 2m

Análise de Risco

Antes de qualquer trabalho em altura, Análise de Risco documentada:

  1. Identificação dos riscos (queda, queda de objeto, energia, ambiental)
  2. Avaliação da gravidade
  3. Medidas de proteção definidas
  4. Equipamentos necessários
  5. Plano de resgate estruturado
  6. Capacitação dos envolvidos verificada

Permissão de Trabalho (PT)

Para trabalhos em altura com fatores complicadores (energia próxima, em telhados frágeis, etc.):

  • Documento específico
  • Aprovado por responsável
  • Validade definida (geralmente um turno)
  • Especifica condições, equipe, procedimentos
Não é só "ter EPI"

NR-35 vai MUITO além de "dar cinto". É análise de risco, permissão de trabalho, sistemas coletivos primeiro, EPI depois, treinamento específico, equipe de resgate, plano de emergência. Empresa que dá só cinto e diz "trabalha aí" está em descumprimento grave.

Sistemas de proteção

Proteção coletiva (preferencial)

  • Guarda-corpo com altura adequada
  • Rede de proteção
  • Plataformas com proteção lateral
  • Andaimes com proteção
  • Linha de vida instalada

Proteção individual

  • Cinto de segurança tipo paraquedista
  • Talabarte com absorvedor de impacto
  • Trava-quedas para deslizamento em corda
  • Capacete com jugular
  • Calçado antiderrapante adequado

A NR-35 prioriza proteção coletiva sobre individual.

Capacitação obrigatória

  • 8 horas teórico mínimo
  • Conteúdo específico (normas, riscos, equipamentos, procedimentos)
  • Avaliação documentada
  • Bienal ou após mudança de função/risco

Equipamentos: certificação e validade

  • Cinto, talabarte, trava-quedas: Certificado de Aprovação (CA) válido
  • Inspeção pré-uso em cada utilização
  • Inspeção periódica documentada
  • Substituição após qualquer evento (queda, impacto)
  • Validade declarada pelo fabricante respeitada

Plano de resgate

Toda operação em altura precisa de plano de resgate para o caso de queda:

  • Equipe treinada em resgate em altura
  • Equipamentos específicos (tripé, sistemas de descida)
  • Comunicação estabelecida
  • Tempo de resgate previsto (deve ser curto — quem fica suspenso desenvolve "trauma de suspensão" em minutos)

Trauma de suspensão

Risco subestimado. Trabalhador caindo e sendo segurado pelo cinto:

  • Aperto sobre artérias femorais
  • Acúmulo de sangue nos membros inferiores
  • Redução do retorno venoso
  • Desmaio em 5-10 minutos
  • Risco de morte se mantido suspenso

Por isso o plano de resgate deve operar rapidamente.

Atividades específicas

Telhados

  • Verificação prévia da estrutura (frágil ou não)
  • Linha de vida instalada
  • Andaimes ou plataformas
  • Cuidado com clarabóias

Andaimes

  • Montagem por profissional treinado
  • Inspeção antes de cada uso
  • Carga máxima respeitada
  • Acesso por escada interna (não pelas verticais)

Espaços confinados em altura

  • Combinação de NR-33 + NR-35
  • Procedimentos integrados

Conclusão

Quedas são a causa mais comum de acidentes fatais na construção civil — e estão em outras indústrias também. NR-35 bem implementada salva vidas. Empresa que cumpre tem ambiente mais seguro, menos passivo trabalhista e indicador positivo de gestão.