O que é periculosidade
Atividades perigosas são aquelas que, por sua natureza ou métodos, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente a:
- Inflamáveis
- Explosivos
- Energia elétrica (alta tensão)
- Radiações ionizantes (em casos específicos da NR-16)
- Roubos (vigilantes, transporte de valores)
- Motociclistas profissionais (motoboys)
Adicional: 30% sobre o salário-base (não sobre salário mínimo).
Insalubridade calcula sobre salário mínimo. Periculosidade calcula sobre salário-base do trabalhador. Para trabalhador com salário alto, periculosidade pode ser MUITO maior que insalubridade — o que cria conflito (não acumulam).
Anexos específicos
Anexo 1 — Atividades com explosivos
- Mineração, demolição, fabricação de fogos
- Manipulação de explosivos
- Transporte de explosivos
Anexo 2 — Atividades com inflamáveis
- Operação em posto de gasolina (em alguns casos)
- Transporte de combustíveis
- Armazenamento acima de certas quantidades
- Indústria petroquímica
Anexo 3 — Atividades com segurança patrimonial
- Vigilantes com porte de arma
- Transporte de valores
- Escolta armada
Anexo 4 — Atividades com energia elétrica
- Alta tensão (acima de 250V)
- Sistema elétrico de potência (geração, transmissão, distribuição)
- Manutenção em equipamentos energizados
Anexo 5 — Atividades em motocicleta
- Motoboys, entregadores de aplicativo
- Profissional habitual e permanente
Caracterização
- Atividade enquadrada no anexo da NR-16
- Exposição habitual e permanente (ou intermitente em alguns casos)
- Laudo Pericial de Periculosidade assinado por engenheiro de segurança
- EPC e EPI disponíveis
- Conclusão sobre direito ao adicional
Habitual e permanente
Conceito central:
- Habitual — faz parte da rotina, não eventual
- Permanente — durante toda jornada ou parte significativa
Em jurisprudência, intermitência habitual também gera direito ao adicional (caso do motoboy que faz pausas mas sempre volta à atividade).
Energia elétrica
Caso complexo — pacificado em jurisprudência:
- Acima de 250V = alta tensão
- Exposição habitual = direito ao adicional
- Profissional eletricista = quase sempre tem direito
- Outros profissionais ocasionalmente em área energizada = depende do tempo
Inflamáveis
A quantidade armazenada determina:
- Acima de 250 litros de inflamável (varia por categoria) = atividade perigosa
- Posto de gasolina — frentista tem periculosidade reconhecida
- Indústria petroquímica — operação tem direito
Motociclistas profissionais
Lei 12.997/2014 incluiu o anexo 5 da NR-16:
- Motoboys, entregadores de aplicativo, motofretistas
- Habitual e permanente ou intermitente
- 30% sobre salário-base
Aplicativos como iFood, Uber Eats, Rappi têm questionamentos sobre vínculo — quando há vínculo CLT, periculosidade é devida.
EPI e periculosidade
EPI NÃO afasta periculosidade em geral. O risco aqui é de acidente (não de doença), e mesmo com EPI o risco existe.
Exceção: alguns casos onde o EPI/EPC elimina totalmente a exposição (ex: trabalho remoto que substituiu trabalho em campo perigoso).
Insalubridade x Periculosidade — não acumulam
Trabalhador exposto a ambos recebe um ou outro, escolhendo o mais vantajoso.
Em geral:
- Salário baixo = insalubridade pode ser melhor (calculada sobre SM)
- Salário alto = periculosidade é melhor (calculada sobre salário-base)
Conclusão
Periculosidade é direito real e auditável. Empresa que tem operação enquadrada deve pagar — e contabilizar nos custos. Tentar não reconhecer é convite a ação trabalhista com pagamento retroativo + juros + custas.
