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NR-1 entra em vigência punitiva em 26 de maio de 2026: fiscalização passa a multar

Quando a NR-1 foi atualizada para incluir riscos psicossociais, deu prazo para empresas se adequarem. Esse prazo acabou: 26 de maio de 2026 marca o início da fiscalização punitiva.

O que muda em 26 de maio

A atualização da NR-1 que tornou obrigatória a inclusão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) entra em fase punitiva.

A partir desta data, a Auditoria-Fiscal do Trabalho pode:

  • Autuar empresas sem identificação adequada de riscos psicossociais no PGR
  • Aplicar multas administrativas conforme infração
  • Exigir adequação imediata dos sistemas de gestão de SST
  • Embargar atividades em casos graves

O que entra na avaliação psicossocial

  • Carga e ritmo de trabalho
  • Jornadas e pausas
  • Pressão por metas
  • Assédio moral e sexual
  • Violência no trabalho (terceiros e internos)
  • Ambiguidade de papéis
  • Autonomia decisória
  • Relações com chefias e colegas
  • Equilíbrio trabalho-vida

Como integrar ao PGR

  1. Identificação dos riscos psicossociais por setor/função
  2. Avaliação quali-quantitativa — instrumentos validados (Copenhagen, COPSOQ, ERI)
  3. Plano de ação com responsáveis e prazos
  4. Monitoramento contínuo com indicadores
  5. Integração com PCMSO — avaliações médicas específicas
  6. Treinamento de lideranças em fatores de risco psicossocial
O erro comum

Empresas tentam resolver com "palestras de saúde mental" sem mexer nos processos. NR-1 não pede campanha — pede mudança real do ambiente de trabalho. Auditoria avalia ação efetiva, não banner no refeitório.

Quem fiscaliza

  • Auditores-Fiscais do Trabalho (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho — SIT)
  • Ministério Público do Trabalho em casos graves
  • Justiça do Trabalho em ações coletivas

Penalidades estimadas

Multas variam por:

  • Porte da empresa
  • Gravidade da infração
  • Reincidência
  • Número de trabalhadores expostos

A pior consequência não é a multa — é a exposição em ações trabalhistas individuais e coletivas, onde a ausência de avaliação psicossocial vira prova de culpa do empregador em adoecimento mental.

Como se adequar ainda

Empresas que NÃO se adequaram têm risco imediato. Caminho mínimo:

  1. Diagnóstico de gap em 7-15 dias
  2. Plano de adequação em 30 dias
  3. Integração ao PGR em 60 dias
  4. Monitoramento estruturado a partir do 90º dia

Cada semana de atraso aumenta exposição. Início imediato é mandatório.