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Portaria SDA/MAPA 1.626/2026: proibição de ácido fosfônico em abelhas, bovinos, equídeos e pescado

O MAPA vem apertando o controle de antimicrobianos veterinários. A Portaria 1.626/2026 amplia restrições, agora atingindo o ácido fosfônico em quatro espécies.

O que a portaria proíbe

A Portaria SDA/MAPA nº 1.626/2026 proíbe registro, importação, emprego, uso extra-bula e prescrição extra-bula de produtos veterinários contendo insumos farmacêuticos ativos antimicrobianos derivados de ácido fosfônico nas espécies:

  • Abelhas
  • Bovídeos (bovinos, bubalinos)
  • Equídeos
  • Pescado

Por que ácido fosfônico

Antimicrobianos derivados de ácido fosfônico são usados em medicina humana para tratamento de infecções específicas. Seu uso em animais de produção apresenta risco de:

  • Resistência antimicrobiana cruzada
  • Resíduos em produtos animais consumidos por humanos
  • Compromisso de tratamentos humanos críticos

A proibição segue diretrizes da OMS sobre antimicrobianos reservados para uso humano.

Contexto: ofensiva contra resistência antimicrobiana

A Portaria 1.626 não está sozinha. Faz parte de um conjunto de medidas do MAPA em 2026:

  • Portaria 1.600/2026 (abril): proibição de antimicrobianos reservados para uso humano em animais de alimentação
  • Portaria 1.617/2026 (abril): proibição de antimicrobianos como melhoradores de desempenho (avoparcina, bacitracina, virginiamicina, etc.)
  • Portaria 1.626/2026 (maio): ácido fosfônico em quatro espécies
  • Portaria 1.590/2026 (consulta pública): genéricos veterinários
Cadeia inteira afetada

A medida atinge fabricantes, importadores, distribuidores, prescritores e produtores. Quem ainda tem produto em estoque deve avaliar com cuidado — destinar fora da espécie permitida pode virar autuação.

O que cada elo deve fazer

Fabricantes e importadores

  • Reavaliar portfólio — quais produtos contêm ácido fosfônico?
  • Substituir formulações por princípios ativos permitidos
  • Comunicar aos clientes (distribuidores, veterinários)
  • Atualizar registros e bulas

Distribuidores e revendas

  • Inventário de produtos atingidos
  • Comunicar suspensão de venda para essas espécies
  • Não aceitar prescrição extra-bula para uso proibido

Médicos veterinários

  • Não prescrever para as espécies proibidas
  • Comunicar produtores rurais sobre alternativas
  • Manter registros adequados de prescrições

Produtores rurais

  • Verificar produtos em estoque
  • Substituir tratamentos
  • Documentar destinação adequada do que sobrou

Prazo e transição

A portaria entra em vigor com prazo definido para esgotamento de estoques produzidos anteriormente. Após o prazo, produtos em circulação são considerados irregulares e sujeitos à apreensão.

Implicação para exportação

Mercados como União Europeia, Estados Unidos, Japão e China já adotam restrições similares ou mais rígidas. A medida brasileira harmoniza o sistema nacional com expectativas internacionais — protegendo capacidade de exportação.