O que a Lei de Franquia exige
A Lei 13.966/2019 (Lei de Franquia) estabelece que franqueador deve, antes de oferecer franquia:
- Marca registrada no INPI
- COF (Circular de Oferta de Franquia) entregue ao franqueado 10 dias antes da assinatura
- Informações financeiras auditáveis
- Modelo de negócio comprovadamente operacional
A marca registrada é pré-requisito legal.
Por que a exigência
- O franqueado paga taxa de franquia para usar a marca
- Sem registro, a marca não tem proteção legal
- Franqueador sem marca registrada não pode garantir o que está vendendo
- Conflitos futuros com terceiros podem destruir a rede inteira
Marca registrada ≠ marca depositada
- Depositada: apenas o pedido foi protocolado no INPI
- Registrada: o registro foi concedido após análise
Lei pede registrada — não basta depositar.
Empresa que opera como franqueador apenas com pedido depositado expõe o franqueado ao risco de o registro não ser concedido. Se isso acontecer, contratos podem ser anulados, com prejuízos para ambas as partes.
Em quais classes registrar
Franquia precisa de registro nas classes correspondentes:
Franquia de restaurante
- Classe 43 (serviços de alimentação)
- Classe 30 ou 29 (produtos alimentares se vende)
- Classe 25 (vestuário, se uniforme com marca)
Franquia de moda
- Classe 25 (vestuário)
- Classe 35 (serviços de varejo)
- Classes específicas dos produtos
Franquia de serviços
- Classe específica do serviço (35, 41, 43, 44, etc.)
- Marca em qualquer cor ou específica
A definição certa das classes é parte da estratégia de PI.
Marca tridimensional
Em algumas franquias, vale registrar:
- Marca tridimensional — formato da embalagem distintiva
- Trade dress — identidade visual do ponto de venda
- Mascote — personagem associado
- Slogan — frase publicitária associada à marca
Cada um é registro separado, com proteção própria.
Internacionalização
Franqueador que pretende crescer fora do Brasil deve:
- Registrar a marca no Brasil primeiro (base)
- Usar o Protocolo de Madri para expansão internacional
- Pesquisa prévia nos países-alvo
- Estratégia de cores e classes alinhada com expansão
A COF — Circular de Oferta de Franquia
A COF inclui (entre outros):
- Dados do franqueador
- Marca registrada (cópia do certificado INPI)
- Modelo de negócio
- Taxas (franchise, royalties, fundo de marketing, etc.)
- Suporte oferecido
- Histórico financeiro
- Lista de franqueados atuais e ex-franqueados
- Contrato preliminar
Sem marca registrada, a COF é incompleta — e o contrato pode ser anulado por vício.
Para o franqueado
Antes de assinar, o franqueado deve verificar:
- Número de registro da marca no INPI
- Status (registrada e em vigor, não em oposição grave)
- Classes cobertas pelo registro
- Vigência (renovação em dia)
- Histórico de uso da marca
Pesquisa direta no site do INPI confirma rapidamente.
Proteção futura
Marca registrada permite:
- Ação judicial contra contrafação
- Apreensão alfandegária de produtos falsificados
- Notificação extrajudicial a infratores
- Indenização por uso indevido
- Defesa em caso de oposição posterior
Conclusão
Quem quer franquia precisa de marca registrada — não é detalhe burocrático, é base legal da operação. Investimento em registro de marca é fração do custo de problemas posteriores. Quem opera antes do registro está construindo casa sem alicerce.
