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Franquias e registro de marca: por que franqueador precisa ter marca registrada

Quer expandir o negócio com franquias? Antes do primeiro franqueado, vem o registro da marca. Operar como franqueador sem marca registrada é nulidade contratual.

O que a Lei de Franquia exige

A Lei 13.966/2019 (Lei de Franquia) estabelece que franqueador deve, antes de oferecer franquia:

  1. Marca registrada no INPI
  2. COF (Circular de Oferta de Franquia) entregue ao franqueado 10 dias antes da assinatura
  3. Informações financeiras auditáveis
  4. Modelo de negócio comprovadamente operacional

A marca registrada é pré-requisito legal.

Por que a exigência

  • O franqueado paga taxa de franquia para usar a marca
  • Sem registro, a marca não tem proteção legal
  • Franqueador sem marca registrada não pode garantir o que está vendendo
  • Conflitos futuros com terceiros podem destruir a rede inteira

Marca registrada ≠ marca depositada

  • Depositada: apenas o pedido foi protocolado no INPI
  • Registrada: o registro foi concedido após análise

Lei pede registrada — não basta depositar.

Risco de operar com depósito

Empresa que opera como franqueador apenas com pedido depositado expõe o franqueado ao risco de o registro não ser concedido. Se isso acontecer, contratos podem ser anulados, com prejuízos para ambas as partes.

Em quais classes registrar

Franquia precisa de registro nas classes correspondentes:

Franquia de restaurante

  • Classe 43 (serviços de alimentação)
  • Classe 30 ou 29 (produtos alimentares se vende)
  • Classe 25 (vestuário, se uniforme com marca)

Franquia de moda

  • Classe 25 (vestuário)
  • Classe 35 (serviços de varejo)
  • Classes específicas dos produtos

Franquia de serviços

  • Classe específica do serviço (35, 41, 43, 44, etc.)
  • Marca em qualquer cor ou específica

A definição certa das classes é parte da estratégia de PI.

Marca tridimensional

Em algumas franquias, vale registrar:

  • Marca tridimensional — formato da embalagem distintiva
  • Trade dress — identidade visual do ponto de venda
  • Mascote — personagem associado
  • Slogan — frase publicitária associada à marca

Cada um é registro separado, com proteção própria.

Internacionalização

Franqueador que pretende crescer fora do Brasil deve:

  1. Registrar a marca no Brasil primeiro (base)
  2. Usar o Protocolo de Madri para expansão internacional
  3. Pesquisa prévia nos países-alvo
  4. Estratégia de cores e classes alinhada com expansão

A COF — Circular de Oferta de Franquia

A COF inclui (entre outros):

  • Dados do franqueador
  • Marca registrada (cópia do certificado INPI)
  • Modelo de negócio
  • Taxas (franchise, royalties, fundo de marketing, etc.)
  • Suporte oferecido
  • Histórico financeiro
  • Lista de franqueados atuais e ex-franqueados
  • Contrato preliminar

Sem marca registrada, a COF é incompleta — e o contrato pode ser anulado por vício.

Para o franqueado

Antes de assinar, o franqueado deve verificar:

  1. Número de registro da marca no INPI
  2. Status (registrada e em vigor, não em oposição grave)
  3. Classes cobertas pelo registro
  4. Vigência (renovação em dia)
  5. Histórico de uso da marca

Pesquisa direta no site do INPI confirma rapidamente.

Proteção futura

Marca registrada permite:

  • Ação judicial contra contrafação
  • Apreensão alfandegária de produtos falsificados
  • Notificação extrajudicial a infratores
  • Indenização por uso indevido
  • Defesa em caso de oposição posterior

Conclusão

Quem quer franquia precisa de marca registrada — não é detalhe burocrático, é base legal da operação. Investimento em registro de marca é fração do custo de problemas posteriores. Quem opera antes do registro está construindo casa sem alicerce.