O que é o ECA Digital
A Lei 15.211/2025 estabelece o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que entrou em vigor em março de 2026. Aplica-se a:
- Redes sociais
- Plataformas de mensageria
- Jogos online
- Aplicativos de aprendizado
- Plataformas de streaming
- E-commerces com público infantil
- Qualquer serviço digital acessado por menores de 18 anos
Obrigações principais
- Configuração padrão protetiva — perfis de menores entram com privacidade máxima por default
- Avaliação de conteúdo por faixa etária — sistema de classificação visível
- Medidas técnicas para prevenir acesso inadequado
- Mecanismos de verificação de idade
- Controle parental robusto
- Transparência sobre algoritmos que afetam crianças
- Resposta a denúncias de assédio e abuso dentro de prazos curtos
- Limitação de publicidade direcionada para menores
- Não exploração de dados para fins comerciais sem consentimento qualificado
- Reporte ao Ministério da Justiça quando solicitado
O ECA Digital se SOMA à LGPD, não substitui. Plataformas que tratam dados de menores precisam cumprir AMBOS. Multas se acumulam.
Quem fiscaliza
- Ministério da Justiça — coordenação
- ANPD — fluxos de dados pessoais
- SENACON — defesa do consumidor (PROCON federal)
- Ministério Público — em ações específicas
- Judiciário — em controles a posteriori
Penalidades
Conforme gravidade:
- Multa por descumprimento
- Bloqueio temporário da plataforma
- Suspensão da operação
- Responsabilização civil e criminal dos responsáveis pela plataforma
Como adequar
Para grandes plataformas
- Equipe dedicada de Trust & Safety com foco em menores
- Auditoria interna periódica
- Canal direto com autoridades brasileiras
- Adaptação dos termos de uso e política de privacidade
Para pequenas e médias plataformas
- Verificar se a plataforma alcança ou pode alcançar menores
- Implementar mecanismos básicos (verificação de idade, controle parental)
- Documentar boas práticas
- Atualizar contrato com usuários
Brand safety
Empresas que anunciam em plataformas com público infantil também precisam:
- Verificar conformidade da plataforma
- Não associar marca a conteúdo inadequado
- Implementar diretrizes internas de comunicação infanto-juvenil
- Treinar agências e influenciadores
Próximos passos
A regulamentação ainda terá portarias complementares ao longo de 2026. Empresas devem acompanhar publicações do MJSP e da ANPD para atualizações.
