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ECA Digital: Lei 15.211/2025 entra em vigor e impõe obrigações a plataformas

O Brasil ganhou um Estatuto Digital específico para crianças e adolescentes. Plataformas digitais agora têm obrigações técnicas, contratuais e regulatórias para proteger esse público.

O que é o ECA Digital

A Lei 15.211/2025 estabelece o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que entrou em vigor em março de 2026. Aplica-se a:

  • Redes sociais
  • Plataformas de mensageria
  • Jogos online
  • Aplicativos de aprendizado
  • Plataformas de streaming
  • E-commerces com público infantil
  • Qualquer serviço digital acessado por menores de 18 anos

Obrigações principais

  1. Configuração padrão protetiva — perfis de menores entram com privacidade máxima por default
  2. Avaliação de conteúdo por faixa etária — sistema de classificação visível
  3. Medidas técnicas para prevenir acesso inadequado
  4. Mecanismos de verificação de idade
  5. Controle parental robusto
  6. Transparência sobre algoritmos que afetam crianças
  7. Resposta a denúncias de assédio e abuso dentro de prazos curtos
  8. Limitação de publicidade direcionada para menores
  9. Não exploração de dados para fins comerciais sem consentimento qualificado
  10. Reporte ao Ministério da Justiça quando solicitado
Convergência com LGPD

O ECA Digital se SOMA à LGPD, não substitui. Plataformas que tratam dados de menores precisam cumprir AMBOS. Multas se acumulam.

Quem fiscaliza

  • Ministério da Justiça — coordenação
  • ANPD — fluxos de dados pessoais
  • SENACON — defesa do consumidor (PROCON federal)
  • Ministério Público — em ações específicas
  • Judiciário — em controles a posteriori

Penalidades

Conforme gravidade:

  • Multa por descumprimento
  • Bloqueio temporário da plataforma
  • Suspensão da operação
  • Responsabilização civil e criminal dos responsáveis pela plataforma

Como adequar

Para grandes plataformas

  • Equipe dedicada de Trust & Safety com foco em menores
  • Auditoria interna periódica
  • Canal direto com autoridades brasileiras
  • Adaptação dos termos de uso e política de privacidade

Para pequenas e médias plataformas

  • Verificar se a plataforma alcança ou pode alcançar menores
  • Implementar mecanismos básicos (verificação de idade, controle parental)
  • Documentar boas práticas
  • Atualizar contrato com usuários

Brand safety

Empresas que anunciam em plataformas com público infantil também precisam:

  • Verificar conformidade da plataforma
  • Não associar marca a conteúdo inadequado
  • Implementar diretrizes internas de comunicação infanto-juvenil
  • Treinar agências e influenciadores

Próximos passos

A regulamentação ainda terá portarias complementares ao longo de 2026. Empresas devem acompanhar publicações do MJSP e da ANPD para atualizações.