Voltar ao blog

RDC 870/2024: ANVISA atualiza regras de saneantes domésticos

Saneantes vão de detergente comum a desinfetante hospitalar. A RDC 870/2024 atualizou regras de toda essa cadeia, com impacto direto em fabricantes, importadores e usuários.

O que mudou

A RDC 870/2024 moderniza requisitos de saneantes:

  • Classificação de risco revisada
  • Composição atualizada (lista positiva e negativa de ingredientes)
  • Rotulagem mais clara
  • Validação de eficácia com métodos consolidados
  • Sistemas eletrônicos de petição
  • BPF específica atualizada

Estrutura da classificação

  • Saneantes Risco 1 — baixo risco (detergentes comuns, sabonetes, polidores)
  • Saneantes Risco 2 — risco específico (desinfetantes hospitalares, raticidas, inseticidas, esterilizantes)

Cada classe segue regime distinto de notificação (Risco 1) ou registro (Risco 2).

Atualizações de composição

  • Novos ingredientes autorizados
  • Ingredientes retirados por evidência de risco
  • Limites quantitativos atualizados para ativos antimicrobianos
  • Combinações específicas com restrições
Lista positiva

A RDC 870 trabalha com lista positiva — só pode usar o que está expressamente autorizado, dentro de limites. Ingrediente inovador exige petição específica de inclusão na lista.

Rotulagem

A norma reforça:

  • Pictogramas padronizados por categoria
  • Frase de risco obrigatória (Cuidado / Perigo / Atenção)
  • Composição com função tecnológica
  • Modo de uso detalhado
  • Antídoto e telefone de emergência
  • Advertências para públicos vulneráveis (crianças, gestantes)
  • Forma de armazenamento e descarte

Eficácia microbicida

Saneantes Risco 2 com claim de eficácia microbicida (bactericida, fungicida, virucida, esporicida) precisam:

  • Teste laboratorial com cepa específica do organismo-alvo
  • Metodologia validada (geralmente baseada em ABNT NBR ou normas internacionais)
  • Concentração de uso declarada
  • Tempo de contato validado
  • Condições ambientais detalhadas

Boas Práticas de Fabricação

A RDC 870 atualiza requisitos de BPF:

  • Instalações com fluxo de produção que evita contaminação cruzada
  • Equipamentos validados e calibrados
  • Pessoal qualificado com treinamento documentado
  • Controle de qualidade lote-a-lote
  • Estabilidade do produto comprovada
  • Rastreabilidade de matérias-primas e produto acabado

Importação de saneantes

Importadores precisam:

  • AFE com a classe de saneante
  • Registro/notificação do produto importado
  • CBPF ou equivalente do fabricante estrangeiro
  • Adaptação completa do rótulo ao português
  • Anuência sanitária na importação

Vigilância pós-mercado

A norma reforça:

  • Recepção de queixas estruturada
  • Investigação de eventos adversos
  • Notificação à ANVISA de eventos sérios
  • Recolhimento quando necessário

Conclusão

A RDC 870/2024 não revoluciona o setor, mas moderniza-o. Empresas com sistema de qualidade maduro se adaptam facilmente. Empresas com lacunas precisam usar o período de transição para fechar gaps.