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RDC 1.013/2026: ANVISA regulamenta o cultivo de cannabis com baixo teor de THC

Pela primeira vez, o Brasil tem regra clara para o cultivo em escala industrial de cannabis com teor de THC dentro do limite de 0,2%. A RDC 1.013/2026 define quem pode cultivar, em que condições e com qual destinação.

Quem pode cultivar

  • Indústrias farmacêuticas com BPF e licença sanitária específica
  • Cooperativas agrícolas habilitadas
  • Produtores rurais com contrato direto à indústria farmacêutica licenciada
  • Instituições de pesquisa com projeto aprovado

Requisitos técnicos

  • Identificação genética da cepa com teor de THC documentado
  • Plano de cultivo com manejo, irrigação, controles fitossanitários
  • Rastreabilidade ponta a ponta — semente, plantio, colheita, processamento
  • Segurança patrimonial auditável (perímetro, monitoramento, prevenção de desvio)
  • Comunicação prévia à Polícia Federal antes de cada ciclo de cultivo

O que muda na cadeia

  • Redução de custo com matéria-prima (era 100% importada)
  • Independência regulatória de oscilação cambial
  • Geração de empregos rurais especializados
  • Possibilidade de exportar matéria-prima para mercados regulamentados
Atenção à segurança

Mesmo com baixo THC, o cultivo de cannabis no Brasil exige controles patrimoniais rigorosos. Plantio sem proteção física adequada é causa imediata de cancelamento da autorização.

Documentação típica para autorização

  1. Projeto técnico do cultivo com mapa da propriedade
  2. Memorial da segurança patrimonial e operacional
  3. Identificação dos responsáveis técnicos (agrônomo + farmacêutico)
  4. Origem da semente (lote, certificação, importação quando aplicável)
  5. Plano de destinação da colheita — contrato com indústria
  6. Plano de gestão de resíduos

Tempo médio para entrada em operação

Entre o protocolo inicial e a autorização efetiva: 6 a 18 meses. Inclui análise documental, vistoria de campo pela ANVISA e PF, e ajustes do plano.